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OBJETIVO E APLICAÇÃO
O Código de Ética e Compliance é o reflexo de como a Dakron se relaciona e como mantém seu compromisso ético com a sociedade e com todos os seus colaboradores, clientes, acionistas, fornecedores e demais partes interessadas.
Este documento está baseado nos princípios corporativos e reafirma as diretrizes da conduta que se deve seguir com todos os públicos com os quais a organização se relacionada.
É importante que todos os colaboradores reflitam sobre a missão, visão e valores, que definem onde se deseja chegar como organização e, por consequência, as atitudes diárias para todos, como grupo, alcançar esse mesmo objetivo.
Temos convicção de que todos devem desempenhar suas funções com a mesma atitude
e diligência que empregariam na condução de seus negócios particulares, e, portanto,
colocando em prática aquilo que entendemos ser correto, justo e honesto. Dessa forma,
garantimos um ambiente corporativo saudável para todos nós.
O presente Código de Ética e Compliance foi elaborado para ratificar o compromisso da Dakron com as condutas éticas que garantem a qualidade dos produtos e serviços.
As informações aqui apresentadas tornam claro o que buscamos de cada profissional e demostra como a empresa se estrutura para atingir os princípios essenciais.
Com este código, a organização busca contribuir para a criação de parcerias de longo prazo que sejam compatíveis com os interesses e as aspirações mais legítimas da sociedade.
É esperado que este documento não contemple todas as situações de conflitos éticos que possam surgir no dia a dia.
O objetivo é definir princípios básicos que deverão nortear as relações e atividades na organização, além de reforçar a necessidade de cumprir a legislação vigente.
Ao ler este documento, faça-o com atenção, e havendo dúvidas entre em contato pelo e-mail: comunicado.dakron@dakroninspecao.com.

TERMOS E DEFINIÇÕES
• Conduta: conduta é uma manifestação de comportamento do indivíduo, esta pode ser boa ou má, dependendo do código moral, ético do grupo onde aquele se encontra.
• Compliance: conjunto de disciplinas a fim de cumprir e se fazer cumprir as normas legais e regulamentares, as políticas e as diretrizes estabelecidas para o negócio e para as atividades da instituição ou empresa, bem como evitar, detectar e tratar quaisquer desvios ou inconformidades que possam ocorrer.
O termo compliance tem origem no verbo em inglês to comply, que significa agir de acordo com uma regra, uma instrução interna, um comando ou um pedido.
• Ética: parte da filosofia responsável pela investigação dos princípios que motivam, distorcem, disciplinam ou orientam o comportamento humano, refletindo especialmente a respeito da essência das normas, valores, prescrições e exortações presentes em qualquer realidade social. Conjunto de regras e preceitos de ordem valorativa e moral de um indivíduo, de um grupo social ou de uma sociedade.
• Partes interessadas: são aquelas pessoas, grupos de pessoas, instituições, organizações, sociedade, fornecedores, clientes, instituições financeiras, governo, colaboradores; dentre outras. Ou seja, todos que possuem interesse significativo e que possa interferir positiva ou negativamente na gestão de um negócio e sua gestão.


DESCRIÇÃO
RESPONSABILIDADES
A Alta Direção

• Garantir um relacionamento com as partes interessadas tendo como base os princípios descritos nesse código.
• Assegurar que todas as práticas da empresa sigam compatíveis com as diretrizes internas, com respeito às leis e prezar pela integridade dos colaboradores.
• Prover os recursos necessários e adequados para o cumprimento deste Código.
• Manter o Código de Conduta, Ética e Compliance atualizado, procedendo revisões, sempre que necessário para o manter adequado às inovações e cultura organizacional.

Os líderes
• Cumprir e fazer cumprir este código, servindo como exemplo e reforçando os valores priorizados pela empresa junto aos seus subordinados.
• Fazer valer sua autoridade para promover um ambiente que valorize as atitudes éticas, e estar comprometido em entregar para os clientes serviços que estejam de acordo com as políticas e procedimentos internos da empresa.


Colaboradores diretos e indiretos
• Cumprir este código, servindo como exemplo e reforçando os valores priorizados pela empresa junto aos colaboradores indiretos.
• Comunicar possíveis desvios identificados.

 

MISSÃO, VISÃO E VALORES
 

MISSÃO
Construir relacionamento forte e duradouro com nossos Clientes, garantindo os melhores serviços com Qualidade, Preço e excelente Desempenho.

 

VISÃO
Ter o reconhecimento de nossos Clientes como Empresa de Serviços de Terceira Parte que entrega os serviços com a melhor Qualidade e Prazo esperado.

 

VALORES
• Confiança.
• Entrega de resultados baseados na Ética.
• Transparência.
• Integridade


PRINCÍPIOS ÉTICOS GERAIS

Igualdade de oportunidades e não discriminação
Garantir as mesmas oportunidades a todos os funcionários nos processos de contratação, promoção e demais decisões, não tolerando qualquer ato de discriminação em virtude de sexo, orientação sexual, religião, raça, condição social e cultural.

Respeito às pessoas
O respeito à dignidade pessoal dos funcionários diretos e indiretos deve ser prioridade da empresa. Está totalmente aberta à diversidade, especialmente no quesito de contratação, como também, nos aprimoramos cada dia mais para obtermos as melhores práticas de inclusão e bem-estar de pessoas LGBTQIA+ no trabalho, eis que não toleramos atos de discriminação.
A Dakron desde a sua criação se preocupa com a inclusão social, principalmente no tocante a contratação para nosso quadro de colaboradores, de Pessoa com Deficiência - PCD, a qual está devidamente protegida em nosso ordenamento jurídico através da LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015.
Não tolera quaisquer formas de assédio sexual e/ou moral, intimidação e condutas desrespeitosas no ambiente de trabalho.

 

Respeito ao meio ambiente
É um compromisso da empresa avaliar todos os impactos sociais e ambientais que possam ser decorrentes de suas atividades antes de colocá-las em operação. Consolidando assim, uma abordagem preventiva em relação aos impactos socioambientais.

 

Conduta pessoal e profissional
É dever de todos colaborar para que a empresa atinja seus objetivos, sempre visando níveis extraordinários de excelência e superação.
Cada um deve desempenhar suas respectivas funções com profissionalismo e respeito a todos os demais que, de algum modo, colaborem no desempenho de suas atividades, zelando sempre pela boa reputação social da empresa, seus clientes e fornecedores.
A Dakron se compromete a prover práticas e um local de trabalho sem discriminações, perseguições ou intimidações por quaisquer motivos, inclusive, sem limitação, com relação à raça, cor, sexo, orientação sexual, idade, nacionalidade, religião, incapacidades físicas ou tempo de casa.
É dever da empresa propiciar oportunidades de desenvolvimento profissional a todos os seus colaboradores, com base na meritocracia e comprometimento de cada um.


Conflito de Interesses

A Dakron não compactua com relações conflituosas entre os negócios da organização e seus públicos. Há conflito de interesses quando os profissionais usam a empresa, a função ou a influência interna visando interesses pessoais ou para beneficiar terceiros.
Interesse deve ser entendido não somente como a obtenção de qualquer vantagem para si, seja ela material ou não, mas também para familiares, amigos ou contrapartes com quem o profissional tenha relações políticas, pessoais ou comerciais.
Há conflito de interesses nos casos de relacionamento pessoal ou societário em qualquer linha de subordinação ou na relação com clientes, fornecedores ou concorrentes que comprometa a imparcialidade nos negócios e que possa trazer benefícios aos envolvidos ou prejuízos à organização ou ainda comprometer a isenção na avaliação de desempenho dos envolvidos.
Todas as situações identificadas que possam envolver possíveis conflitos de interesse deverão ser imediatamente informadas ao gestor imediato e formalizadas pelo colaborador por meio do Canal do RH disponível na Intranet da empresa.
Os representantes da Dakron devem agir tendo em vista o melhor interesse na empresa.
Considerações pessoais ou relacionamentos externos não devem interferir nos interesses empresa, portanto, não se deve utilizar da posição ocupada na empresa em benefício próprio, de parentes ou de amigos.
Ao identificar um conflito real ou potencial, tal conflito deve ser imediatamente relatado ao gestor do local envolvida, o qual deverá se encarregar de solucioná-lo.
Adicionalmente, o Colaborador que identificar tal conflito real ou potencial deve se ausentar das discussões e não deve participar das decisões a respeito, exceto se solicitado pelo gestor, visando proporcionar mais detalhes sobre o caso em tela e as partes envolvidas, abstendo-se, contudo, de qualquer deliberação sobre a matéria.
Caso algum Colaborador que possa ter um potencial ganho privado decorrente de algum conflito não manifeste seu conflito de interesse, qualquer outro colaborador que tenha conhecimento da situação deverá fazê-lo.
Neste caso, a não manifestação voluntária do Colaborador em situação de conflito será considerada uma violação a este Código de Conduta, Ética e Conduta.
A Dakron não fará restrições às atividades político-partidárias e os Colaboradores que possuem o direito de livre associação e de filiar-se a associações trabalhistas, de classe e de outra natureza, que sejam de sua escolha.
O exercício de atividades políticas ou a filiação a qualquer partido político é um direito individual.
Os Colaboradores, se filiados a partidos políticos, não deverão utilizar o seu horário de trabalho ou recursos da empresa para exercer as atividades partidárias.
O Colaborador da Dakron que participar de atividade política o fará como cidadão e nunca como representante da Empresa.
Desta forma, qualquer opinião política dos Colaboradores jamais deverá ser exteriorizada como uma posição política da Dakron.

 

Relações parentais e colaterais
Para propósito de conflito de interesse as seguintes relações podem ser consideradas:
• Relações parentais e colaterais: cônjuge, companheiro(a) de união estável, pais, avós, irmãos, filhos, netos, cunhados, primos, sobrinhos, tios, genros, noras, sogros, madrasta/padrasto e enteados.
• Relações próximas: aquelas com as quais se mantém vínculo societário, relacionamento afetivo ou convivência habitual, seja por laço amoroso ou de amizade, em que possa existir o interesse em beneficiar o outro.
• Relacionamento com outros profissionais da Dakron em que haja subordinação hierárquica ou quando comprometa a independência dos envolvidos.
• Relacionamento com profissionais de sociedades controladas pela Dakron, acionistas/sócios e/ou investidores, parceiros de negócio (como bancos), fornecedores ou concorrentes, em cargos estratégicos, ou seja, gestores ou colaboradores que possuam acesso a informações sensíveis;
• Relacionamento com clientes da Dakron.


Atividades paralelas
As atividades extraprofissionais do interesse dos gestores, colaboradores, estagiários e jovens aprendizes não poderão ter vínculo empregatício, exceto quando o colaborador ministrar aulas, e só poderão ser realizadas se não contrariarem os interesses da Dakron.
Além disso, devem ser realizadas fora do horário de trabalho contratado, bem como fora das dependências da Empresa.
Exercer voluntariado, ações corporativas, palestras com motivações empresariais e ministrar aulas é permitido, contanto que o conteúdo não exponha a estratégia ou a atuação da empresa.
Caso o conteúdo esteja relacionado à Dakron, deverá passar por aprovação da Alta Liderança antes do uso.

 

PRÁTICAS E NEGOCIOS
Todos aqueles que atuam em nome da Dakron devem fazê-lo de acordo com os padrões mais elevados de integridade, lealdade, honestidade e ética, não adotando condutas impróprias ou inadequadas a um ambiente profissional de negócios.
Quaisquer tipos de doação (incluindo produtos, serviços ou qualquer tipo de brinde) recebidos de empresas, fornecedores, prestadores de serviços e clientes, poderão ser aceitos, desde que observados, cumulativamente, os requisitos previstos em 3.5.1.

 

Aceitação e oferta de brindes/cortesias
A Dakron é contra a aceitação e oferta direta e indireta de brindes/cortesias que possam afetar decisões, facilitar negócios ou beneficiar terceiros. A aceitação e oferta dependem das práticas usuais de mercado, porém, tudo o que possa influenciar a imparcialidade em quaisquer negociações deve ser evitado.
• Brindes - Brindes são objetos ou materiais sem valor comercial e de baixo valor unitário, personalizado com a marca da empresa (como canetas, cadernos, agendas, calendários etc.). A aceitação e oferta de brindes é permitida, desde que não configure conflito de interesses e não se enquadre nas situações vedadas neste Código.
• Presentes-Presentes são objetos ou materiais com valor comercial, recebidos ou ofertados a título de cortesia, que não se enquadrem como brindes. De forma geral, devem ser evitados ou limitados à metade do valor do salário-mínimo nacional vigente na respectiva data.
Caso o valor seja superior ao limite estabelecido e não seja possível recusar o presente, o colaborador deverá encaminhá-lo para aprovação da Alta Direção, e manter registro da aprovação (caso aprovado).
• Eventos - Eventos são atividades vinculadas a ações de marketing e relacionamento como: divulgação de marca, produtos e serviços (homenagens, entre outros); congressos ou fóruns empresariais para divulgação de tecnologia e técnicas, compartilhamento de conhecimentos e networking; e convites para eventos esportivos, culturais ou artísticos patrocinados pela empresa que os oferece.
A aceitação de eventos deverá ser previamente autorizada, por e-mail, pelo seu superior hierárquico e, posteriormente, comunicada à Alta Direção.
A oferta de eventos é permitida desde que não configure conflito de interesse, não se enquadre nas situações vedadas neste Código e faça parte de ações de marketing, aprovadas pela Alta Direção.


As despesas relacionadas a viagens, hospedagem, alimentação e transporte deverão ser, preferencialmente, pagas pela empresa que aceitar esse tipo de cortesia.
Exceções deverão ser aprovadas pelo superior hierárquico imediato e analisadas pela Alta Direção para garantir que não haja indícios de conflitos de interesses e desvios com relação às diretrizes previstas neste Código.
Distribuição de brindes e sorteios de presentes ocorridos em eventos, desde que não tenha a intenção de beneficiar um grupo específico, é permitido, considerando que não configura conflito de interesse.
As despesas que objetivem o fortalecimento do relacionamento com clientes, como refeições, desde que com objetivos de reunião de trabalho, são permitidas, contanto que contemplem valores razoáveis e não sejam proibidas por práticas comerciais conhecidas da organização de quem recebe.
É vedada a aceitação ou oferta de cortesias que:
• Envolvam Órgãos ou Funcionários da Administração Pública;
• Envolvam os colaboradores do setor de compras com exceção de brindes;
• Sejam em dinheiro, cheque, título representativo ou equivalentes, como vouchers e vale-presentes;
• Envolvam fornecedor, cliente ou parceiro participando de um processo de negociação contratual;
• Seja recebida recorrentemente da mesma pessoa ou empresa; e
• Possua valor acima da média de mercado de bens/serviços de características similares.


RELACIONAMENTO COM ÓRGÃOS PÚBLICOS, AUTORIDADES E AUDITORIAS
A empresa Dakron tem um princípio de transparência de informações tanto para auditorias interna como externa, como para autoridades e funcionários de órgãos públicos com os quais a empresa mante relacionamento.
Os representantes dos órgãos públicos, devidamente identificados, devem ser recebidos de maneira cordial e profissional.
É vedado aos colaboradores da Dakron aceitar e oferecer, direta ou indiretamente, às autoridades e agentes públicos, qualquer pagamento em dinheiro, presentes, serviços, entretenimentos ou outro benefício de qualquer natureza.
Os convites para almoços e jantares a trabalho, eventos patrocinados pela empresa, como viagens técnicas, congressos, seminários ou comemorações, desde que respeitados os princípios da razoabilidade, ética e bom senso, constituem exceção à regra expressa nesta seção.

ANTICORRUPÇÃO
A Dakron repudia todas as formas de condutas corruptas, tais como suborno, desvios e concessões de vantagens indevidas, assim como a ocultação ou dissimulação desses atos e o impedimento às atividades de investigação e fiscalização.
Não se pode oferecer ou entregar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem indevida, pagamento, presente ou cortesia com a intenção de influenciar a imparcialidade de qualquer autoridade, servidor público, funcionário ou executivo de empresas, em qualquer ato ou decisão a fim de obter benefício impróprio para a empresa.
Da mesma forma, os gestores, colaboradores, estagiários e jovens aprendizes e da Dakron não devem aceitar vantagens indevidas
A Dakron não aceita suborno, comissões ilícitas ou qualquer outro pagamento inadequado, mesmo que, a recusa a realizar tais práticas represente a perda de uma oportunidade de negócios.
A Dakron e os seus colaboradores diretos e indiretos comprometem-se a observar as leis e normas anticorrupção aplicáveis.
A Dakron e seus colaboradores não oferecem dinheiro ou qualquer outro benefício diretamente, nem tampouco através de terceiros, a nenhuma autoridade governamental e agente público para que influencie decisões, obtenha ou mantenha negócios ou garanta uma vantagem indevida.


CONTRIBUIÇÕES E AFILIAÇÕES A PARTIDOS POLÍTICOS
A Dakron não realiza contribuições ou desembolsos relacionados a atividades políticas, a candidatos, políticos e partidos políticos.
Tampouco é permitido usar recursos da empresa para alcançar objetivos políticos nem usar a posição que ocupa como alavanca para esses interesses.
Caso colaboradores concorram a cargos políticos, após a comprovação da candidatura, deverão se afastar da empresa, sem direito a remuneração, durante o período entre o registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral e o dia seguinte ao da eleição.

 

 

PREVENÇÃO A FRAUDES
A Dakron atua na prevenção a fraudes em todas as suas relações, alinhada à legislação vigente e aos valores da empresa.

A organização repudia a prática de atos ilícitos no exercício de suas atividades ou em qualquer outra forma relacionada direta ou indiretamente a ela.
No evento de possíveis desvios, a Dakron apurará os fatos e adotará as medidas necessárias para fazer valer seus direitos e valores, incluindo sanções administrativas e a propositura de ações judiciais que visem à responsabilização civil ou criminal dos participantes.

 

PREVENÇÃO À LAVAGEM DE DINHEIRO
A Dakron não compactua com práticas de lavagem de dinheiro, e todos os colaboradores devem prestar especial atenção a situações suspeitas.
A lavagem de dinheiro é o processo que tem por finalidade a ocultação da origem de recursos ilícitos, assim como sua integração no sistema financeiro, com o objetivo de legitimar tais recursos.
A fim de evitar problemas nesse âmbito, a atenção aos comportamentos suspeitos deve ser intensificada pelos colaboradores em suas relações com clientes, fornecedores e parceiros de negócios, de forma que os potenciais casos sejam avaliados e, quando cabível, relatados a Alta Direção e/ou as autoridades competentes, conforme o caso.


PRÁTICAS CONCORRENCIAIS
A Dakron está comprometida com a promoção da livre concorrência, a evolução do mercado e o cumprimento da legislação concorrencial.
Nas interações com os concorrentes, os profissionais da Dakron não devem compartilhar informações estratégicas, estabelecer acordos ou atuar de forma coordenada sobre preços, vendas, padronização de cláusulas contratuais, remuneração, divisão de mercado ou ainda quaisquer estratégias comerciais de abordagem a clientes ou fornecedores.
Os gestores e colaboradores da Dakron devem dispensar especial atenção à atuação em associações de classes que congreguem empresas concorrentes no que tange à troca de informações sensíveis, tais como preço, estratégia de mercado, clientes, entre outras.


PRESERVAÇÃO E SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO
A Dakron preza pela segurança da informação. Somente informações publicadas oficialmente pela empresa podem ser expostas ou discutidas com os públicos de interesses, como fornecedores, clientes, bancos, bandeiras, concorrentes, entre outros.
A Dakron, entende como “oficiais” as informações publicadas no site institucional, nos relatórios públicos, nos perfis oficiais nas redes sociais(se aplicável) e nos materiais institucionais.

Todos os públicos com os quais a Dakron se relaciona são responsáveis por zelar pela segurança das informações, garantindo que sejam armazenadas, processadas e transmitidas somente em ambientes seguros.
É vetado compartilhar ou enviar qualquer informação confidencial, estratégica e do negócio utilizando meios particulares como e-mail, pendrives, armazenamento em nuvens, entre outros recursos.
Esse cuidado também vale para o compartilhamento de informações via mídias sociais e, verbalmente, em locais públicos como ônibus, restaurantes, bares, aeroportos, aviões, estádios, táxis, entre outros.

 

INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS
Todos devem proteger informações confidenciais que pertençam à empresa ou a terceiros que eventualmente disponibilizem informações à Dakron, baseado na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
A utilização dos recursos tecnológicos, o acesso à internet e ao correio eletrônico (e-mail) destinam-se ao exercício das atividades profissionais e devem ser usados com bom senso e prudência.
A Empresa reserva-se o direito de monitorar o uso desses recursos, sempre que julgar necessário, assim reprováveis, portanto:
a) utilizar o e-mail para enviar mensagens de massa (spams), com conteúdo ofensivo, discriminatório ou contrário à lei ou para ameaçar ou assediar colaboradores diretos ou indiretos, clientes e outras partes interessadas;
b) armazenar arquivos pessoais ou de terceiros nas pastas da rede interna;
c) usar linguagens, imagens ou arquivos que sejam ofensivos, antiéticos, imorais ou induzam a qualquer forma de discriminação;
d) acessar sites de pornografia ou com conteúdo antiético ou imoral; ou
e) utilizar e-mail de terceiros para enviar mensagens.
A Dakron se reserva o direito de, a qualquer momento e sem aviso prévio, bloquear ou monitorar o uso da internet (ou websites específicos).


REDES SOCIAIS
A Dakron não possui cadastro em redes sociais na data de emissão deste Código, no entanto, poderá vir a ater no futuro.
Os colaboradores que optarem por cadastrar-se em redes sociais, deverão fazê-lo em nome próprio por meio de recursos particulares.

A publicação de opiniões deverá ser totalmente pessoal, evitando associação, direta ou indireta com a empresa.
Também é vetado divulgar boatos ou qualquer opinião que venha a comprometer a imagem de gestores ou outros colaboradores da organização.
Os perfis de redes sociais associados a empresa somente devem ser cadastrados e utilizados pela área de TI ou por pessoas autorizadas pela Alta Direção.


RESPEITO AOS DIREITOS FUNDAMENTAIS DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES
A Dakron está comprometida com os direitos das crianças e dos adolescentes.
É contrária a qualquer forma de negligência, discriminação, crueldade, violência, exploração sexual e pornografia nas atividades da empresa, na utilização dos seus produtos e serviços e em sua cadeia de valor.
A organização repudia o trabalho infantil e não compactua com quaisquer situações que potencialmente envolvam o trabalho irregular de adolescentes menores de 16 anos (exceto quando na condição de aprendizes, a partir dos 14 anos).

 

TRABALHO ESCRAVO
A Dakron é contra o trabalho análogo ao escravo e situações que potencialmente envolvam coerção, castigos a qualquer pretexto, medidas disciplinares degradantes ou punição pelo exercício de qualquer direito fundamental.
A organização não compactua com tais práticas na utilização de seus produtos e serviços e em sua cadeia de valor.

 

USO DE RECURSOS, ATIVOS E PROPRIEDADES DA ORGANIZAÇÃO E DE PARTES INTERESSADAS
A Dakron acredita que a relação de trabalho com seus colaboradores deve ser baseada em integridade, diligência e fidelidade aos interesses da empresa a fim de evitar o desperdício de recursos.
Os colaboradores devem zelar pelos recursos, instalações, equipamentos, máquinas, móveis, veículos, entre outros materiais de trabalho.
Os ativos e recursos da organização não devem ser utilizados para a obtenção de vantagens ilícitas ou indevidas, pessoais ou para terceiros, direta ou indiretamente.
O acesso à internet e ao telefone, bem como o uso de e-mails, software, hardware, equipamentos e outros bens da Dakron devem ser restritos à atividade profissional e, caso haja necessidade de utilização para fins particulares, que o uso seja feito com bom senso e alinhado com o superior imediato.
A empresa tem por direito acesso aos registros de uso de internet, e-mail e informações armazenadas nos computadores, telefonia móvel e fixa da empresa.


SEGURANÇA E RESPONSABILIDADE SOCIOAMBIENTAL
A Dakron está comprometida com o desenvolvimento sustentável.
Ao realizar suas atividades, busca assegurar o sucesso do negócio no longo prazo, contribuindo para a construção de uma sociedade justa, o desenvolvimento econômico e a conservação ambiental.
Os aspectos ambientais devem respeitados durante o ciclo de desenvolvimento de atividades, produtos e serviços.
É dever de todos os colaboradores diretos e indiretos contribuir para um local de trabalho seguro.
O uso de equipamentos de proteção individual (EPIs) ou Equipamentos de Proteção Coletiva (EPC), quando for o caso, deverá ser utilizado corretamente e de acordo com as leis vigentes e orientações das áreas de saúde e segurança do trabalho.
Cabe aos gestores fiscalizar os demais colaboradores e exigir o uso de tais equipamentos, conforme necessário.
Os colaboradores devem estar comprometidos com a execução das suas atividades profissionais, zelando pela preservação de sua integridade física, de terceiros, do patrimônio e do meio ambiente.
A Dakron busca, incessantemente, contribuir para o desenvolvimento da sociedade, orientando seu trabalho por ações que tragam benefícios não só para suas empresas, como para a sociedade como um todo.
Respeitar e minimizar o impacto das atividades da empresa em relação ao meio ambiente é dever de todos.

 

ORIENTAÇÕES DE CONDUTA ÀS PARTES INTERESSADAS

Associações de classe
O compromisso da Dakron é contribuir com as associações de classes que representam os públicos envolvidos no negócio, bem como prezar pela ética e pelos valores da livre concorrência e pelas relações sustentáveis, mantendo a confidencialidade das informações.

Bancos e entidades financeiras
A organização considera que essa relação deve ser valorizada e calcada na transparência e no comprometimento com os resultados.
É dever da Dakron agregar valor e propor melhorias nos produtos e serviços prestados.
A ética é um atributo inegociável e todas as informações devem ser tratadas sigilosamente.

 

Clientes
A Dakron entende que o caminho mais curto para tornar realidade sua missão é contribuir de maneira efetiva para o sucesso dos clientes
A organização preza pela transparência e confidencialidade das informações, preservando a relação de confiança e a sintonia com seus clientes, cumprindo o que foi contratado e buscando, constantemente, a excelência na prestação dos serviços.

 

Gestores, colaboradores em geral, estagiários, jovens aprendizes e terceirizados
A relação da Dakron com seus colaboradores se baseia em valores, princípios éticos e legislação trabalhista.
A organização preza pela meritocracia, pela transparência, pelo diálogo aberto e pelo reconhecimento das melhores práticas, com colaboradores inspirados e que fazem a diferença, expondo ideias e percepções alinhadas ao planejamento do negócio, de maneira que contribuam com os resultados.
As orientações deste Código devem ser consideradas como adendo aos contratos profissionais firmados.
É responsabilidade de cada colaborador zelar pelo patrimônio da Dakron e se suas partes interessadas (quando atuando em nome da Dakron fora de suas instalações) e cuidar da imagem da empresa, respeitando as legislações vigentes.
As atitudes de todos os gestores, colaboradores em geral, estagiários, jovens aprendizes e terceirizados devem refletir o comprometimento com os valores e a perenidade da empresa.

 

Comunidade e sociedade
A Dakron reforça o compromisso da empresa em contribuir com o desenvolvimento sustentável da sociedade.
É dever da empresa identificar oportunidades de melhoria em processos, produtos e serviços na tentativa de minimizar os impactos socioambientais causados pelo negócio.
A organização visa contribuir com políticas públicas definidas por todas as instâncias de governo a fim de cooperar com o avanço da sociedade brasileira.


Concorrentes
A Dakron respeita seus concorrentes e acredita que a concorrência leal contribui para o aperfeiçoamento do mercado.
Assuntos estratégicos do negócio não deverão ser discutidos ou repassados, a qualquer pretexto, aos concorrentes sem a devida autorização.
A Dakron monitora o ambiente tecnológico e poderá tomar ações inibitórias, preventivas e punitivas, caso necessário.
A empresa é contra qualquer comentário que possa contribuir com a disseminação de boatos sobre competidores.
A Dakron concorre licitamente com base nos méritos de seus serviços, em consonância com as regras e o espírito das leis antitruste e de outras leis destinadas a proteger a livre concorrência.
A Dakron não celebrará acordos formais ou informais com seus concorrentes para manipular preços, concorrências públicas ou alocar mercados, clientes ou fornecedores.

 

Fornecedores
Os fornecedores têm influência direta sobre a qualidade dos produtos e serviços oferecidos para Dakron.
Por isso, a empresa valoriza a relação de parceria e leva em consideração o que é bom para a empresa, os fornecedores e os demais públicos envolvidos.
A relação com os fornecedores deve ser caracterizada pela observância dos preceitos deste Código e padrões definidos em seus controles internos.
A Dakron pratica a livre concorrência, a transparência e a imparcialidade no processo de contratação de fornecedores, bem como o rigoroso cumprimento dos contratos.
O incentivo às boas práticas, valorizando as questões de sustentabilidade, deve ser buscado constantemente.
As práticas do fornecedor referentes a assuntos como meio ambiente, consumo consciente, trabalho infantil e análogo ao escravo, exploração sexual de crianças e adolescentes, inclusão social, cumprimento da legislação, entre outros; são considerados na seleção de seus fornecedores.


Governo e órgãos reguladores

A Dakron possui sistema de monitoramento e atendimento a legislação vigente, atua de forma transparente e tem interesse em contribuir com o desenvolvimento social e econômico do país, assumindo um papel importante no sistema de pagamentos brasileiro, por exemplo, no auxílio ao combate à evasão fiscal e à lavagem de dinheiro.


Imprensa e Formadores de Opinião
A Dakron preza pela confiabilidade das informações transmitidas aos veículos de comunicação e garante que todos os comentários, declarações ou pronunciamentos em nome da empresa sejam feitos somente por pessoas autorizadas.

 

CONFORMIDADE LEGAL
A Dakron, além de observar todas as normas estabelecidas neste Código, todos que agem em nome dela devem fazê-lo em conformidade com todas as normas vigentes e aplicáveis às atividades da Empresa, incluindo-se neste conceito todas as regras, regulamentos e normas de abrangência local, nacional ou internacional.
Na hipótese de qualquer dúvida, deve-se optar pela abstenção da prática de qualquer ato até que tal dúvida seja sanada ou até que haja direcionamento a respeito pelo gestor responsável.

 

GESTÃO DO CÓDIGO DE ÉTICA E COMPLIANCE
Para garantir o tratamento adequada de questões inerentes a este Código, um Comitê de Ética e Compliance é acionado (formado pela Alta Direção, Recursos Humanos e Jurídico (quando necessário)) com os objetivos de garantir:
• o aperfeiçoamento constante do teor deste Código;
• que os preceitos neste Código previsto sejam a referência do processo de gestão da organização, que sejam respeitados nas rotinas de trabalho por meio de sua disseminação e treinamento dos colaboradores; e
• atuar como a última instância, sobre as situações que forem identificadas como desvios aos princípios contidos nesta diretriz.

 

DESVIOS IDENTIFICADOS
Os gestores, colaboradores, estagiários e jovens aprendizes são responsáveis pela aplicação das orientações deste Código em todas as suas relações profissionais e devem atuar como guardiões, informando toda e qualquer situação que possa indicar o não cumprimento das orientações/diretrizes, sob condição de punição legal por parte da Empresa.
Todos os profissionais deverão assinar a adesão formal ao código.

Caso ocorra alguma dúvida sobre determinada situação ser um desvio aos preceitos estabelecidos neste Código, os profissionais deverão, antes de formalizar o potencial desvio, buscar orientação com seu gestor imediato ou mediato, com setor RH ou com o representante dos trabalhadores, ou ainda por meio do comunicado.dakron@dakroninspecao.com.
Caso uma situação de conflito com o Código de Conduta, Ética e Compliance seja presenciada, mesmo que o colaborador não esteja envolvido, a situação também poderá ser formalizada por meio do comunicado.dakron@dakroninspecao.com.
A identidade deve ser mantida sob sigilo se esse for o desejo do relator. A Dakron preza pela confidencialidade da informação e autoria das denúncias e deve garantir absoluto sigilo.


GESTÃO DE ADERÊNCIA E MANUTENÇÃO DO CÓDIGO
Ao agir com base nas diretrizes de conduta, o colaborador reforçará os princípios éticos da empresa e contribuindo para manter este Código sempre vivo e atual.
A Dakron almeja que seus gestores atuem na divulgação e instrução aos colaboradores de sua equipe, quanto às orientações presentes nesta Código, a fim de preservar um ambiente de trabalho ético e colaborativo.
A avaliação e monitoramento de aderência ao Código estará norteado pela comunicação por meio do Canal de RH.
Quaisquer violações aos preceitos do Código poderão resultar em sanções disciplinares previstas em normativos legais.

 

VIOLAÇÕES E DENÚNCIAS
A violação de qualquer dispositivo deste Código poderá resultar na tomada de medidas internas e externas visando à punição do infrator e a minimização dos impactos negativos.
No âmbito interno, ficará o representante legal autorizado a tomar todas as medidas baseadas em lei contra o infrator de quaisquer das disposições deste Código, podendo tais punições consistir desde advertência verbal ou escrita até a demissão ou rompimento do vínculo contratual por justa causa.
No âmbito externo, ficará o representante legal a tomar todas as medidas previstas em lei visando à minimização dos impactos negativos a que a empresa e/ou suas partes interessa e sua administração possam estar sujeitos em virtude de uma infração a este Código, podendo tais medidas consistir desde medidas judiciais até a indicação do infrator às autoridades competentes em processos judiciais, arbitrais ou administrativos envolvendo o ato violador.
Em caso de dúvidas relacionadas ao presente Código, os interessados devem registrar sua constatação por meio do e-mail comunicado.dakron@dakroninspecao.com.

 

GESTÃO DE RELATOS
As informações registradas pelo e-mail comunicado.dakron@dakroninspecao.com devem ser utilizadas por profissional especialmente designado para a apuração dos fatos.
Esse profissional deve ser formado de acordo com a natureza e a origem do potencial desvio de conduta ética.
A Alta Direção delibera sobre as violações e sanções disciplinares.
A gestão dos relatos deve ser realizada considerando:
• o sigilo da apuração será rigorosamente mantido;
• o anonimato será assegurado a quem assim o desejar;
• apuração será conduzida com imparcialidade e independência;
• denúncias ou acusações sem fundamentação consistente serão desconsideradas;
• denúncias ou acusações de má-fé que visam prejudicar alguém estarão sujeitas às sanções disciplinares; e
• sanções disciplinares estão previstas contra qualquer tentativa de retaliação, conforme previsão legal.

 

VIGENCIA
O presente Código entra em vigor a partir de sua comunicação e vigorará por prazo indeterminado. O mesmo deve ser submetido a análises periódicas para garantir a sua adequação e pertinência.


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• Rede de compartilhamento de dados
• ANEXO I – Termo de Aceite do Código de ética e compliance
• ANEXO II – Termo de sigilo e confidencialidade
• Anexo III - Termo de responsabilidade patrimonial-Rev.00
• ANEXO III – Termo de concessão LGPD
Padrão Operacional

HISTÓRICO
Data Versão Resumo
29/11/2021

Emissão inicial do documento.


APROVAÇÃO
Função Nome Cargo Assinatura Data
Emissor
Edson Luiz Pereira
Coordenador de Inspeção
29/11/21
Emissor
Cleide L. de Carvalho
Consultora
29/11/21
Aprovador
Marcelo Mendes
Diretor Geral
29/11/21

 

Código: Revisão: Data: Elaborador: Aprovador:DK-DC-03 00 29/11/2021

Edson Luiz Pereira

Cleide Carvalho

Marcelo Mendes

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